Presos em “saidinha” podem estar assaltando em Botucatu

Polícia
Presos em “saidinha” podem estar assaltando em Botucatu 11 outubro 2015

Depois de dois casos de assaltos praticados neste sábado, em pontos diferentes da cidade, ou seja, um açougue instalado na Rua Agenor Nogueira, no  região do Jardim Bom e uma loja de materiais elétricos e hidráulicos na Avenida Floriano Peixoto, região central da cidade, mais dois assaltos foram registrados: um na manhã de domingo e outro na primeira hora desta segunda-feira.

No assalto desse domingo o marginal armado com um revólver, adentrou a uma drogaria que funciona na Avenida Leonardo Villas Boas,  Vila Nova Botucatu e anunciou o assalto levando o dinheiro que estava no caixa (não divulgada a quantia). O crime ocasionou uma grande movimentação das  forças de segurança (polícias Civil e Militar e Guarda Municipal) que estiveram no local e efetuaram um cerco naquela região da cidade, mas o ladrão não foi localizado.

Na primeira hora desta segunda-feira aconteceu o quarto assalto das últimas horas. Desta feita a vítima foi um cidadão que caminhava pela Rua Curuzu, região central da cidade e foi agarrado por trás por um marginal que levou sua carteira com dinheiro e documentos.

De acordo com o chefe de Operações Especiais da Polícia Militar de Botucatu,major José Semensati Júnior (foto), os crimes podem estar relacionados ao benefício da saída temporária do Dia das Crianças. Os presos saíram das penitenciárias na tarde de sexta-feira (9) e permanecem na rua até o final da tarde  de terça-feira (13).

“Nestas datas em que ocorrem as saidinhas a tendência é de aumento à criminalidade. Por isso não descartamos a hipótese de que  esses recentes roubos registrados na cidade tenham sido cometidos por  pessoas beneficiadas com esse regime. São marginais  que vêm de fora ou aqueles da cidade que cometeram crimes diversos e estão cumprindo pena em presídios espalhados pelo Estado. Por isso,  estamos em alerta”,  colocou o comandante da PM.

O benefício acontece em datas distintas do ano: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados e o principal fundamento defendido pelos juristas é que um dos objetivos da pena é a volta à sociedade e à sua família, levando em consideração que no país não existe prisão perpétua, o que significa que o preso um dia alcançará sua liberdade e retornará ao convívio sócio-familiar. Permitir um retorno gradual dessa convivência é considerado uma espécie de teste para a sua recuperação, pois coloca em prova a sua responsabilidade no cumprimento da pena.


De acordo com o que está especificado na Lei de Execuções Penais (LEP), nesse período em que recebem a liberdade provisória, os beneficiados não podem frequentar bares, lanchonetes e boates, entre outros. Viagens não informadas à direção do presídio também estão proibidas. Quem for flagrado desrespeitando as regras, além de voltar para sua cela, perde o direito ao regime semiaberto e cumprirá a pena em regime fechado.

Para ter direito ao benefício, o detento deve ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se reincidente; ter bom comportamento; residência fixa confirmada e não ter evadido em ocasiões anteriores. É obrigatório permanecer no endereço informado e sair de casa somente no período compreendido entre 6 e 18 horas munido com documentos pessoais e da liberação.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) revelam que não são todos os presos que retornam no dia e horário determinados pela carceragem. As evasões em São Paulo ficam em torno de 10%. Isso significa que a cada 1.000 presos colocados em liberdade temporária, aproximadamente, 100 deles não retornam e entram para a lista dos procurados da Justiça.

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