Presos de Botucatu serão beneficiados com a “saidinha”

Polícia
Presos de Botucatu serão beneficiados com a “saidinha” 19 dezembro 2015

Foto – Divulgação

A autorização é concedida pelo juiz ao condenado que cumpre pena em regime semiaberto e tenha bom comportamento, cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se for reincidente

 

Dezenas de presos da região, espalhados por diferentes presídios de São Paulo deverão ser beneficiados com a saída temporária (conhecida no dialeto carcerário como saidinha) de Natal/Ano Novo.  Entre os presos vários deles são de Botucatu que foram sentenciados em diferentes crimes, principalmente aos ligados ao tráfico de entorpecentes.

A saída temporária é um benefício que está inserido na Lei de Execuções Penais,  que visa a ressocialização do detento e depende de autorização judicial, sendo concedida em datas específicas do ano, como:  Dia das Crianças,  Páscoa, Finados, Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal/Ano Novo, sendo esta última a mais longa de todas. Os presos beneficiados deverão deixar os presídios onde cumprem pena na tarde do dia 23 de dezembro de 2015 e reapresentar-se em 2 de janeiro de 2016.

A autorização é concedida pelo juiz aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O preso também deve atender os seguintes requisitos: ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se for reincidente.

Se o preso não retornar à unidade prisional em data e horário especificado pela carceragem passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado deve avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

Vale lembrar que o preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. Deve limitar-se a sair do presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico, etc.

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