Preso tem direito a escola, trabalho e dinheiro para os filhos

Polícia
Preso tem direito a escola, trabalho e dinheiro para os filhos 31 outubro 2012

Fotos: Divulgação

Embora não seja de conhecimento do grande público, a Lei de Execuções Penais (LEP) determina que, entre outras coisas, um presidiário tem direito de estudar e trabalhar enquanto estiver atrás das grades. E pode, ainda, receber benefícios como o auxílio reclusão, aquele dinheiro que vai ao filho, ? mulher ou ao companheiro do preso enquanto ele estiver encarcerado, progressão de pena, entre outros.

Apesar de os benefícios dos presos levantarem polêmica no Brasil, os direitos dos encarcerados estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 e têm o objetivo de ajudar a reintegrar o presidiário ? sociedade. De acordo com a LEP, a normativa busca a recuperação e a dignidade do preso, para que seja libertado em harmonia com a sociedade.

A LEP garante ao preso o direito ? educação. Em geral, penitenciárias contam com cursos supletivos ou de ensino básico e fundamental. Mas, nada impede que o encarcerado faça um curso superior ? distância ou mediante autorização de saída partindo do juiz.

Também a LEP prevê que os presos têm o direito a trabalhar e a ganhar um salário. Caso esteja em regime fechado, este dinheiro fica guardado em uma poupança. Ele pode atuar em uma empresa instalada dentro da penitenciária ou trabalhar em uma obra pública, mediante escolta.

Outro benefício concedido ao preso é na área de Saúde. Caso necessite de atendimento médico, o governo tem o dever de prestar o atendimento que se fizer necessário. Isso também vale para caso possua ou desenvolva uma doença crônica.

{n}Auxílio reclusão{/n}

Talvez o ponto mais polêmico no que diz respeito aos benefícios é o auxílio reclusão, onde mesmo estando encarcerados os presos têm direito a um salário mensal que se aproxima dos R$ 1.000,00, salário superior a grande maioria da população brasileira.

O auxílio reclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cônjuge, companheira ou filho do preso. Mas, para recebê-lo, é preciso atender a uma série de requisitos, como estar trabalhando no momento da prisão e ser contribuinte do INSS. A intenção é, de alguma maneira, tentar reduzir o impacto do delito sobre a família do preso.

{n} Direito a berçário {/n}

Outro ponto inserido na LEP é que a mulher encarcerada que ficar grávida tem o direito a cumprir pena em cela especial enquanto gestante. Após o parto, ela tem o direito de amamentar o filho até seis meses.

A partir deste prazo, a lei determina que a criança fique em creches para abrigar crianças com mais de seis meses e menos de sete anos, na penitenciária. Mas na prática, as crianças acabam ficando com os avós ou parentes da presa.

{n} Progressão de pena {/n}

Independentemente do tempo em que o preso for apenado, a LEP prevê que nenhum preso pode permanecer preso por mais de 30 anos, mesmo que sua pena ultrapasse os 60, 80 ou mais de 100 anos de reclusão, já que não existe prisão perpétua no Brasil e conta com a progressão de pena.

Essa progressão é um incentivo que a LEP dá aos presos que apresentam bom comportamento durante o cumprimento da pena. Consiste no direito de ser transferido para o regime mais benéfico – do fechado para o semi-aberto, ou do semi-aberto para o aberto – após cumprimento de 1/6 da pena total.

O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, progride para o semi-aberto e depois para o aberto. No regime fechado, o condenado não tem contato com a sociedade permanecendo preso na penitenciária, onde deve executar o trabalho que lhe for oferecido.

No regime semi-aberto, o condenado ainda não tem contato com a sociedade, mas cumpre sua pena em estabelecimento penal com trabalho agrícola ou industrial. Finalmente, no regime aberto o condenado tem contato com a sociedade onde deve trabalhar de dia e retornar ao estabelecimento penal no período noturno, feriado e fim de semana.

Além desses benefícios, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério da Educação (MEC) querem ampliar o conceito de atividade educacional para fins de remição de pena para os presos. A nova orientação permite, no limite, que até campeonatos de futebol ou horas de leitura em bibliotecas da cadeia sejam usados para abater tempo de prisão. Pela legislação, a cada 12 horas de estudo, o preso reduz um dia de pena.

{n} Reintegração ? sociedade{/n}

Para o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, Josias Martins de Almeida Júnior, a pena tem a função punitiva, mas também de ressocialização e a progressão de pena pode fazer com que o sentenciado, desde que demonstrado bom comportamento carcerário, possa ter o referido benefício depois de cumprir 1/6 de sua pena (crimes comuns), ou 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) nos crimes hediondos ou equiparados.

“Entendo que isso é bom porque dentro da sistemática que nós temos, possibilita que o preso, aos poucos, volte a ser reintegrado na sociedade. Claro que existem exceções. Temos casos em que as pessoas são colocadas em liberdade e voltam a cometer crimes”, explica o magistrado, reconhecendo que os juízes correm o risco de colocar um sentenciado em um regime mais brando, pois não podem prever uma eventual recaída e reincidência.

“O sentenciado possui seus direitos que devem ser respeitados, mesmo que ele depois de ter conseguido o benefício, se volte contra o Estado, se volte contra sociedade e cometa novos crimes. O juiz não pode prever isso, mas sim cumprir a lei. Acrescento ainda que as estatísticas comprovam que aqueles presos que cumprem penas alternativas reincidem muito menos”, finaliza Josias Junior.

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