No entendimento da lei é crime semear, cultivar ou fazer colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substancia que determine dependência física ou psíquica
Equipe Alpha da Polícia Militar composta pelo tenente Newton, sargento Marcelo, cabo Simonazzi e soldados De Moraes, David e Doriguel, realizou averiguação de um denúncia anônima contra um morador do Jardim Riviera, que estaria cultivando uma plantação de maconha (cujo nome científico é Cannabis Sativa) nos fundos de sua casa.
Tenente Newton que esteve no comando da operação enfatizou que o flagrante foi consolidado graças a população que é parceira da polícia formulando denúncias anônimas pelo telefone 190. Os policiais constataram a veracidade da situação e encontraram nesse quintal, sete pés da planta.
As plantas e o proprietário do imóvel foram conduzidos ao Plantão Permanente da Polícia Civil onde foi elaborado o Termo Circunstanciado contra o acusado que alegou ter plantado a erva para o próprio consumo. Ele foi liberado e responderá pelo crime em liberdade.
Vale lembrar que no entendimento da Lei, o tráfico não é apenas o ato de vender, mas também de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, entre outros verbos descritos na lei. Também está inserido na lei que é crime semear, cultivar ou fazer colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substancia que determine dependência física ou psíquica.
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