PM e GCM aumentam índice de prisões administrativas

Polícia
PM e GCM aumentam índice de prisões administrativas 15 junho 2015

Nos ultimos dias mais quatro pessoas que estavam com a prisão expedida pela Justiça por falta de pagamento de pensão alimentícia foram presas.  Hoje essa tipificação de crime, lidera as ocorrências no que tange a pessoas procuradas. A média dessas prisões administrativas gira em torno de 10 pessoas ao mês e 120 por ano.

Em alguns casos registrados em Botucatu o cidadão só fica sabendo que está sendo procurado quando seus antecedentes criminais são levantados, principalmente quando vai tirar  ou renovar documentos no Poupatempo. Embora não seja considerado crime grave esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

O juiz de Direito José Antônio Tedeschi já revelou em entrevista ao Acontece que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar”, coloca Tedeschi.

Enfatiza o magistrado que, como regra, a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade.

“Esse valor pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente”, diz. “Pode-se, também,  ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe”, concluiu Tedeschi.

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