Pensão Alimentícia continua gerando prisões na Cidade

Polícia
Pensão Alimentícia continua gerando prisões na Cidade 22 agosto 2014

Nas últimas 24 horas a Guarda Civil Municipal (GCM) efetuou a prisão de três pessoas que estavam com a prisão decretada pela Justiça por falta de pagamento da pensão alimentícia. Esta semana outras prisões foram efetuadas pela Polícia Militar e pela própria GCM. Essas prisões são efetuadas em patrulhamento ou em entidades como Poupatempo e Centro de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicância (Camim).

O juiz titular da 3ª Vara da Comarca José Antônio Tedeschi, reitera que o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime de natureza grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. Segundo ele, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.


De acordo com o magistrado, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais e a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias e a lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial.

“Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, diz Tedeschi.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e a possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, salienta.

Esse valor pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente. “Mesmo depois de um acordo ou uma decisão judicial, poderá ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe”, concluiu Tedeschi.

 

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