Obrigatoriedade da “cadeirinha” em carros começa nesta quarta

Polícia
Obrigatoriedade da “cadeirinha” em carros  começa nesta quarta 08 junho 2010

Nesta quarta-feira a Polícia Militar de Botucatu inicia uma fiscalização para flagrar motoristas que estiverem transportando crianças sem a cadeirinha no banco traseiro dos seus veículos. De acordo com o comandante da 1ª Companhia da PM, capitão José Semensati Júnior, foi feito durante os últimos dias um alerta para que os proprietários de veículos de adequassem a esta nova regra no transito.

Segundo o capitão, a penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (Contran), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O dispositivo se tornou obrigatório através da Resolução 277 do Contran que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. No dia 9 de junho, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito.

“Procuramos ao longo dos últimos dias alertar para que os proprietários de veículos não deixem de instalar a cadeirinha quando estiverem transportando crianças, a partir da data prevista, no caso quarta-feira, dia 9 de junho. Se o condutor for apanhado em flagrante em uma operação policial, poderá ser apenado de acordo com a lei”, previu o comandante.

{n}Resolução{/n}

Segundo a resolução, crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas para o movimento; para crianças de 1 a 4 anos deve ser utilizada a “cadeirinha” e dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.

Segundo especialistas do setor, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.

O comandante da PM de Botucatu alerta também que, mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta – o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. “Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto”, orienta Semensati.

{n}Cinto de segurança{/n}

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura de transporte em veículos no caso de crianças com altura inferior a 1,45 cm. Por este motivo é que é indicado o uso do bebê conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação. Uma questão polêmica que trouxe a resolução refere-se ? instalação destes dispositivos, já que a maioria necessita do cinto de segurança de três pontos e grande parte da frota brasileira possui apenas o cinto de dois pontos no banco de trás dos veículos.

A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na norma européia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado. A informação deve ser levada em consideração também de forma preventiva e a presença do cinto de três pontos deve ser encarada pelos pais e responsáveis como critério de escolha do modelo no momento da compra ou troca do automóvel, pois é mais seguro para todos os ocupantes.

{n}Estatísticas{/n}

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos.

No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

Foto: Ilustrativa

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