Obrigatoriedade da “cadeirinha” em automóveis foi adiada

Polícia
Obrigatoriedade da “cadeirinha” em automóveis foi adiada 08 junho 2010

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na tarde desta terça-feira (8) prorrogar o prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos veículos de passeio (foto). A medida estava marcada para entrar em vigor nesta quarta-feira (9).

Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores do órgão vão definir qual será o novo prazo. Ainda de acordo com a assessoria, a prorrogação se deu após a constatação da falta do produto no mercado.

“Está havendo uma dificuldade dos pais para encontrar as cadeirinhas, mas isso ainda não pode ser considerado um desabastecimento, mas, sim, uma falta pontual do produto”, afirma Élio Santini, membro da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur). Segundo ele, em cerca de 10 dias, ? partir do dia do pedido, o produto estaria disponível nas lojas.

Em Botucatu estava tudo pronto para a Polícia Militar iniciar uma fiscalização para flagrar motoristas que estivessem transportando crianças sem a cadeirinha no banco traseiro dos seus veículos. De acordo com o comandante da 1ª Companhia da PM, capitão José Semensati Júnior, foi feito durante os últimos dias um alerta para que os proprietários de veículos de adequassem a esta nova regra no trânsito.

Segundo o capitão, a penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (Contran), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O dispositivo se tornou obrigatório através da Resolução 277 do Contran que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.

“Procuramos ao longo dos últimos dias alertar para que os proprietários de veículos não deixem de instalar a cadeirinha quando estiverem transportando crianças. Quando a medida entrar em vigor, o condutor que for apanhado em flagrante em uma operação policial, poderá ser apenado de acordo com a lei”, previu o comandante.

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Segundo a resolução, crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas para o movimento; para crianças de 1 a 4 anos deve ser utilizada a “cadeirinha” e dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.

Segundo especialistas do setor, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.

O comandante da PM de Botucatu alerta também que, mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta – o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. “Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto”, orienta Semensati.
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Estatísticas{/n}

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos.

Foto: Ilustrativa

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