Não pagamento de pensão lidera índice de procurados

Polícia
Não pagamento de pensão lidera índice de procurados 31 março 2015

Foto: Luiz Fernando

 

As forças de segurança de Botucatu formada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal  (GCM) realizaram nas últimas duas semanas a captura de 10 cidadãos que estavam com a prisão expedida pela Justiça por falta de pagamento de pensão alimentícia.  Hoje essa tipificação de crime lidera as ocorrências no que tange a pessoas procuradas.

Em alguns casos registrados em Botucatu o cidadão só fica sabendo que  está sendo procurado quando seus antecedentes criminais são levantados, principalmente quando vai tirar  ou renovar documentos no Poupatempo. Embora não seja considerado crime grave esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

O juiz de Direito José Antônio Tedeschi (foto), cita que a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o  magistrado.

Enfoca que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.

O magistrado entende que a carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos. valor a ser pago deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos”, explica o magistrado.

Enfatiza que,  como regra, a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade. “Esse valor pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente”, diz. “Pode-se, também,  ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe”, concluiu Tedeschi.

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