Mulher que tentou matar desafeta com “chumbinho” será julgada

Polícia
Mulher que tentou matar desafeta com “chumbinho” será julgada 19 fevereiro 2013

Sete pessoas ligadas a diferentes segmentos sociais de Botucatu, entre as 21 convocadas pela Justiça, formarão o Conselho de Sentença para decidir o futuro de Rita de Cássia Schermann (33) que senta-se nos bancos dos réus para ser julgada por crime de tentativa de homicídio.

De acordo com a denúncia elaborada pela Promotoria Pública no dia 19 de junho de 2007, por volta de 17 horas, na Rua Henrique Reis, nº 551-A, Jardim Peabiru e na Rua Zorobabel Ferreira de Sá, nº 447, Jardim Vista Linda, nesta cidade e comarca, mediante emprego de veneno, tentou matar, Maria Tereza dos Santos, Bruna Rafaela Mendes da Cruz e Ana Maria Mendes da Cruz, só não conseguindo consumar os homicídios por circunstâncias alheias a sua vontade.

Segundo a peça acusatória, a denunciada é ex-companheira de José Roberto dos Santos, vulgo “Mineirinho”, o qual após a separação passou a conviver com a vítima Bruna Rafaela Mendes. Diante de tal fato e não se conformando com a situação, Rita apoderou-se do veneno Aldicarb, mais conhecido como “chumbinho”, classificado pelas autoridades sanitárias com mais alto grau de toxicidade, e o introduziu dentro de quatro bombons da marca “Sonho de Valsa”.

Dando prosseguimento a sua sanha homicida, a denunciada se dirigiu até a Floricultura “Rosas de Saron”, onde se identificou como Renata e forneceu telefone falso, solicitando ? s atendentes que fossem entregues três vasos de violetas, sendo que em um dos vasos foram acondicionados dois bombons, devendo ser entregue na Rua Henrique Reis nº551A, Jardim Peabiru, para as vítimas Bruna e Ana Maria, o segundo vaso, contendo outro bombom foi enviado para a genitora de “Mineirinho”, na Rua Zorobabel Ferreira de Sá, nº 447, Jardim Vista Linda, e, por último, solicitou que fosse enviado um vaso com um bombom, para si mesma, a fim de despistar qualquer investigação.

Consta, ainda, que a denunciada solicitou as funcionárias da floricultura que escrevessem três cartões, justificando que sua letra era muito feia. O primeiro cartão foi dirigido a si própria com os dizeres: “Rita…Te amarei eternamente de seu marido Roberto! O segundo, ? s vítimas Bruna e Ana Maria, que dizia: “Minha pretinha essa é uma prova do meu amor por você e pela minha querida sogra. Coma esse bombom pensando em meus beijos. De um para minha querida sogra. Espero que goste da surpresa, me liga ? s 9 horas. Te amo muito. Mineirinho“. Por fim, o último bilhete foi dirigido a genitora de ”Mineirinho“, dizendo: “Mãe…Obrigado por você existir, desse filho que te ama muito! Roberto”.

Ao receber o vaso de flores com os bombons, Bruna estranhou o bilhete e ao olhar atentamente, notou que os bombons não estavam devidamente fechados, verificando ao abri-los, que exalavam um cheiro forte. Neste ínterim, a genitora de Bruna, Ana Maria Mendes da Cruz, cortou ao meio os bombons, constatando que no interior havia “chumbinho”. Bruna, então, ligou para a sua sogra Maria Tereza, a qual informou que também recebeu um vaso de flor e um bombom, mas que ainda estava trabalhando.

Deste modo, os homicídios não se consumaram, porquanto as vítimas não chegaram a ingerir os bombons envenenados. A tentativa de homicídio qualifica-se pelo motivo fútil, dada a desproporção entre a causa originária (ciúmes) e os resultados pretendidos (morte de três pessoas). Ainda consta nos autos que a denunciada confessou minuciosamente os atos praticados em depoimento prestados em juízo.

O julgamento será presidido pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca, Marcus Vinicius Bachiega, tendo como representante do Ministério Público, o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa da ré estará atuando a advogada criminalista, Rita de Cássia Barbuio. Ainda nos autos, a defensora pediu a desclassificação do crime referido na denúncia para lesão corporal ante a falta da manifestação do perito em não precisar sobre a dose de veneno existente em cada bombom e sua lesividade no laudo pericial.

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