Mulher acaba presa por não pagar pensão alimentícia

Polícia
Mulher acaba presa por não pagar pensão alimentícia 08 outubro 2015

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), Pedro e Batista,  efetuaram a prisão de uma  mulher de 31 anos na Avenida Floriano Peixoto, região central da cidade, onde funciona o Poupatempo de Botucatu,  que constava na lista dos procurados da justiça por não pagar pensão alimentícia determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro.

Ela havia adentrado ao Poupatempo para regularizar sua documentação e o atendente detectou que estava sendo procurada. Acionou a GCM e efetuada a prisão com o encaminhamento da mulher à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde prestou depoimento para ser recolhida à Cadeia Pública de Porangaba, permanecendo à disposição da justiça.

Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi (foto), o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão.  Esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. De acordo com o magistrado, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.

 “Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o  magistrado, enfocando que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias.

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