Laudo comprova envenenamento de cão no Jardim Cambuí; dois animais estão desaparecidos

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Laudo comprova envenenamento de cão no Jardim Cambuí; dois animais estão desaparecidos 30 agosto 2016

14169525_10210572757134869_401721338_nMoradores do Jardim Cambuí em Botucatu confirmaram a suspeita de envenenamento de um cão, morador de rua, que era cuidado por pessoas do bairro. A morte do cão aconteceu no começo de março desse ano. Inconformados com a crueldade, um grupo de vizinhos se organizou e registrou boletim de ocorrência e um exame foi feito para apontar a causa de morte.

Nesta semana uma das cuidadoras dos animais enviou ao Acontece Botucatu uma cópia do laudo, comprovando que o animal foi envenenado. Além do cão envenenado, mais duas cadelas que viviam no mesmo lugar desapareceram. No laudo emitido pelo Centro de Assistência Toxicológica, o CEATOX da Unesp de Botucatu, consta que o animal morreu por ingerir a substância conhecida como “chumbinho”.

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Cão que foi envenenado e morreu

“Não tem muito o que falar, foi um ato covarde. Ainda temos esperança de que, pelo menos, as duas fêmeas ainda estejam vivas. Uma delas, a preta, recebia tratamento constante, pois tinha uma doença crônica (sarna negra) e tinha que ser medicada. Nos dias frios ela mancava e ao redor dos olhos faltava pelo devido a doença. Ambas estavam castradas e eram muito dóceis. Como o nosso bairro é afastado, as pessoas soltavam, e ainda soltam animais por aqui. Esses nós acabamos cuidando”, disse a moradora que pediu para não ter a identidade revelada.

O caso foi registrado na polícia civil e segue em investigação. Imagens de câmeras de segurança foram entregues aos investigadores para ajudar na identificação de suspeitos.  “Foram entregues o laudo e imagens de uma pessoa com atitudes suspeitas. Não vamos divulgar a filmagem por questões legais, mas esperamos que a pessoa seja identificada e punida por este ato de covardia”, finalizou.

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa.

 

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