Justiça manda prender advogados acusados de fraudar o INSS

Polícia
Justiça manda prender advogados acusados de fraudar o INSS 12 março 2013

Uma reportagem assinada pela jornalista Lilian Grasiela do Jornal A Cidade, de Bauru, enfoca que por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz da 2ª Vara Federal daquela Cidade, Diogo Ricardo Goes Oliveira, expediu mandado de prisão contra os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva (ex-vereador e ex-vice prefeito de São Manuel).

Melillo é bastante conhecido em Botucatu onde atuou por muitos anos e sua família tem um escritório de advocacia funcionando no centro da Cidade e administra a construção de um prédio de quatro andares (20 apartamentos) na região da Vila Nogueira. Os dois advogados acusados chegaram a ficar presos por várias semanas em uma sala do 12º BMP de Botucatu, já que não havia presídio com celas especiais (para presos com nível superior de Ensino) para alojá-los.

Até esta segunda-feira (11), a Polícia Federal (PF) realizava diligências na tentativa de localizá-los. Eles são acusados pelo Ministério Publico Federal (MPF) e PF de fraudar pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de escritório em São Manuel.

A atuação criminosa dos advogados começou a ser investigada em meados de 2000. Em maio do ano passado, eles tiveram prisão decretada pela 2ª Vara Federal de Bauru. Na ocasião, Silva chegou a ser preso, mas foi solto logo depois. A defesa de Melillo obteve revogação do mandado de prisão contra ele no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região alegando que ele possuía recurso pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

No mês passado, o próprio STF determinou que a Justiça Federal desse início ao processo de execução da pena e o juiz federal expediu mandados de prisão contra os advogados. Apesar da decisão, Oliveira revela que a defesa dos dois vem travando uma verdadeira “guerra interpretativa” contra a Justiça. Enquanto o Supremo alega que a sentença transitou em julgado em 2007, os advogados dos réus dizem que o processo prescreveu em fevereiro e pedem revogação das prisões.

“Só que, analisando o Código Penal, eu encontrei um artigo que fala o seguinte: Se você foi preso por qualquer motivo ou causa, a prescrição fica suspensa”, explica o juiz. “Eu entendo que não há prescrição ainda”. Após receber parecer do Ministério Público Federal (MPF) e certidões criminais informando sobre as datas e o tempo das prisões relativas a esse processo, o magistrado deverá se manifestar a respeito da solicitação da defesa.

O delegado da Polícia Federal em Bauru, Ênio Bianospino, informou ontem que os policiais estão realizando uma série de diligências para tentar cumprir os mandados de prisão. “A Polícia Federal realizou diligências e continuará realizando diligências para localizá-los”, declara. “Nós já checamos todos os endereços principais e, agora, estamos checando outros endereços alternativos”.

Se não houver nenhuma reviravolta no caso, Melillo, que teve sua pena reduzida pela Justiça, deverá cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão, além de pagar 94 dias-multa no valor de um salário mínimo. Já Silva, que teve o recurso de agravo negado pela Justiça, terá de cumprir, independentemente da publicação do trânsito em julgado do acórdão, pena de 3 anos de reclusão e pagar 180 dias-multa no valor de um salário mínimo.

{n}Relembrando o caso{/n}

Os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva trabalhavam juntos em processos relativos a busca de concessão de benefícios a trabalhadores do INSS. Durante investigações conduzidas pela Delegacia da PF em Bauru, pelo menos 500 carteiras de trabalho foram apreendidas com eles por irregularidades, fato que deu origem ? instauração de pelo menos mil inquéritos.

Na acusação apresentada pelo MPF, consta que Silva era o responsável por angariar clientes, todos eles pessoas simples, trabalhadores da zona rural e de pouca instrução, que confiavam a documentação necessária aos réus para a obtenção de benefício previdenciário a partir da entrevista. Num segundo momento, Melillo atuava na instrução processual dos feitos, inclusive atendendo clientes que buscavam informações sobre o andamento de suas respectivas ações.

Desde o atendimento inicial, os clientes deixavam as suas carteiras de trabalho no referido escritório e eram orientados a solicitar uma segunda via do documento. Posteriormente, eles recebiam cartas de acompanhamento processual vindas do escritório de Melillo. Em 2004, ele chegou a ser preso pelas acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato relativas ? s ações criminais propostas pelo MPF por fraude ou tentativa de fraudar a Previdência Social.

No final da década passada, quando começaram a sair as primeiras condenações contra Melillo, ele conquistou o direito de cumprir prisão domiciliar, na ausência da Sala de Estado Maior, enquanto aguardava sentença definitiva. A OAB de São Paulo recorreu ao STF quando o advogado foi encaminhado ? Cadeia de Avaí argumentando que habeas corpus havia sido desrespeitado. Em maio do ano passado, saiu a primeira condenação em última instância contra ele.

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