Júri popular absolve réu acusado de homicídio

Polícia
Júri popular absolve réu acusado de homicídio 16 maio 2013

Absolvido por legítima defesa. Foi essa a decisão do Conselho de Sentença formado por sete pessoas da sociedade botucatuense no julgamento do réu Claudinei da Silva, acusado de crime de homicídio contra Expedito Esperidião dos Santos. O julgamento aconteceu na manhã desta quinta-feira (16) e a absolvição do réu foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu, Marcus Vinicius Bachiega.

A tese de legítima defesa acatada pelos jurados foi defendida em plenário pela advogada criminalista Rita de Cássia Barbuio. O próprio promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino, reconheceu a tese da advogada. Por conta disso o julgamento foi bastante rápido.

{n}O crime{/n}

Nos autos do processo consta que Claudinei da Silva praticou homicídio contra Expedito Esperidião dos Santos em fato ocorrido no dia 26 de novembro de 2005, por volta das 20 horas, na Rua Hernani dos Reis, na Vila Real, em Botucatu.

Segundo dados contidos na denúncia da Promotoria Pública, Claudinei da Silva estava em sua casa em companhia de sua enteada, de sua companheira e outras duas pessoas quando a vítima chegou e começou a discutir e brigar com todos. Em dado momento a vítima tentou enforcar a Pedrina, companheira do acusado, sendo impedido pela ação de sua filha Micheli.

Buscando defender sua mãe, Micheli lançou mão de uma faca de cozinha. Mas as agressões teriam continuado. Claudinei então, munido da faca de cozinha que pegou de Micheli, ainda no quintal da residência, golpeou a vítima que, mesmo socorrida, veio a falecer.

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