Inclusão de adolescentes no submundo do tráfico aumenta

Polícia
Inclusão de adolescentes no  submundo do tráfico aumenta 03 agosto 2014

Foto: Luiz Fernando Machado

 

A situação dos adolescentes entrando para o submundo do crime se constitui num problema social de difícil solução e a cada ano que passa cresce o número de infratores de maneira significativa, principalmente nos relacionados ao tráfico de entorpecentes. Relatos estão todos os dias nos noticiários. Existem propostas, por exemplo, de diminuir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou aumentar o período máximo de internação de 3 para 8 anos, mas tudo permanece no papel.

Botucatu não foge a regra e a grande maioria dos internos na Fundação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) tem envolvimento com o tráfico. Instituição procura realizar um trabalho que busca a reintegração de adolescentes infratores à sociedade. Entidade conta, atualmente, com 64 jovens na faixa etária compreendida entre 12 a 21 anos incompletos.  Recebem, diariamente, atendimento que consiste na oferta das assistências básicas como material, educacional, cultural, esportiva, lazer, saúde, social, religiosa e jurídica. Média de internação é de um ano e dois meses.

Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Botucatu, Josias Martins de Almeida Júnior, de cada 100 adolescentes que são apreendidos em ocorrências policiais, pelo menos 85 deles estão envolvidos com o tráfico de entorpecentes. Explica que muitos entram para a criminalidade, incentivados principalmente por traficantes que oferecem o ganho do dinheiro fácil e eles são levados ao crime, pois vêem a possibilidade de sustentar suas famílias e na maioria dos casos sustentar o próprio vício ocasionando um grave conflito social.

“A inclusão de adolescentes no tráfico de entorpecentes é preocupante porque tem acabado com a infância, tem acabado com a juventude do adolescente e afetado diretamente sua família”, frisa Josias Júnior. Diz que as drogas, principalmente o crack, é um fator decisivo na prática do crime. “Os atos infracionais mais graves envolvendo adolescentes como roubos, sequestros, homicídios, latrocínios, extorsão, estão relacionados ao uso de drogas”, afirma o magistrado.

Em razão disso diz que tem sido rigoroso e aplicado medidas de internação para que o adolescente tenha um atendimento médico, psicológico e de drogadição. “Muitas vezes ao internar um menor por um determinado período, estamos, sim, protegendo sua vida”, afirma. “Não podemos nos esquecer que o adolescente que vem de uma família desestruturada está mais vulnerável para entrar na criminalidade. Tirar o adolescente desse ambiente é a nossa obrigação, é obrigação da sociedade”, acrescenta.

Em alguns casos, prossegue o magistrado, entendemos que o adolescente pode ficar em regime de Liberdade Assistida (LA), ou seja, uma medida sócio-educativa que faz com que o adolescente fique em liberdade sendo orientado. “Quando entendemos que o ato infracional cometido é grave, a medida que a adotamos é a internação, mas nas infrações mais leves adotamos a LA, que em muitos casos é eficaz. Cada caso é analisado pelo magistrado, isoladamente, para que se aplique a medida mais justa”, finaliza.

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