Identificado cidadão que pichou Câmara Municipal

Polícia
Identificado cidadão que pichou Câmara Municipal 10 janeiro 2014

Um cidadão chamado Gustavo de Paula Mineiro, de 32 anos de idade, que mora em Fortaleza e está passando uma temporada de férias em Botucatu foi identificado como autor de um crime de vandalismo e danos ao patrimônio público cometido no início da madrugada do dia 25 de dezembro contra a Câmara Municipal na Rua João Passos e agência dos Correios, na Avenida Sant´Anna.

Na ocasião dos fatos a ocorrência foi atendida pelos agentes municipais Machado e Maffei e o autor do crime escreveu nas paredes a frase ameaçadora sobre a Copa do Mundo de 2014, prevista para ser disputada no Brasil: “# Não vai ter Copa!”. Embora o patrulhamento pelas imediações do local tenha sido feito o autor do crime não foi localizado, mas sua ação foi gravada por câmaras de segurança.

De acordo com o delegado Geraldo Franco Pires, o cidadão foi identificado através de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e Guarda Municipal, que trocaram informações e fizeram o confronto de dados. “O trabalho nos permitiu detectar que esse cidadão mora em Fortaleza e estava passando férias em Botucatu. Levantamos o seu nome e descobrimos seu perfil no facebook e descobrimos que participa de movimentos sociais de protesto desde os 14 anos e entre outras atividades tem ligação com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)”, conta o delegado. O interessante é que ele ganhou uma bolsa de estudos do Governo Federal e faz Faculdade de Cinema”, acrescenta.

Depois de prestar depoimento na delegacia o indiciado foi liberado e vai responder os processos em liberdade, já que não houve flagrante. Ele também se recusou a prestar declarações ? imprensa sobre seu ato de vandalismo. O crime de pichação se caracteriza pelo o ato de escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas de edificações, asfalto de ruas ou monumentos, usando tinta em spray aerossol, dificilmente removível, estêncil ou mesmo rolo de tinta.

A pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana (prática comum no País), comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa. Entretanto, se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada, devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção é mais pesada e pode variar de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.

Foto: Valéria Cuter

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