Homicídio é desclassificado e réu é julgado por lesão corporal

Polícia
Homicídio é desclassificado e réu é julgado por lesão corporal 07 fevereiro 2013

Fotos: Valéria Cuter

Com os trabalhos sendo presidido pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca e presidente do Tribunal de Júri, Marcus Vinícius Bachiega, foi realizado nesta quinta-feira (7) o primeiro julgamento no novo Fórum de Botucatu construído no Jardim Riviera, ? s margens da Rodovia João Hipólito Martins – Castelinho. Ao lado de Bachiega esteve o Promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino, representando o Ministério Público.

O crime julgado foi um caso de homicídio tentado passional seguido de porte ilegal de arma de fogo, ocorrido na noite do dia 4 de setembro de 2004, na Rua 03, região do Parque 24 de Maio. No banco dos réus, denunciado pela Promotoria Pública como acusado do crime, sentou-se William Amorozino. Descreve a acusação que o réu teria atentado contra a vida de duas pessoas: Edson da Silva e Rogério Alves dos Santos.

Na denúncia consta que Amorozino desentendeu-se com Edson Silva em razão do mesmo ter assediado sua noiva e ambos entraram em luta corporal. No dia dos fatos Edson e Rogério foram tirar satisfação com Amorozino que, armado com um revólver calibre 38, disparou dois tiros contra seus oponentes. Um dos tiros acertou o abdome de Rogério e o outro a perna de Edson.

A testemunha chave do julgamento foi a mulher que teria causado a desavença entre os envolvidos no crime. Depois dos debates entre a acusação e defesa, o Conselho de Sentença (júri popular) formado por sete pessoas ligadas a diferentes segmentos sociais de Botucatu (cinco homens e duas mulheres) se reuniram na sala secreta e o crime de homicídio tentado foi desclassificado para lesão corporal dolosa. Entretanto, o réu não pode sair em liberdade do Fórum, já que também está cumprindo pena por tráfico de entorpecentes.

O advogado defensor, Roberto Fernando Bicudo, alegou que o resultado júri ficou dentro de suas expectativas. “Entendemos que este foi um caso em que o réu procurou se defender de uma injusta agressão e no nosso entender coube a desclassificação para lesão corporal que é um crime mais brando. Acho que o resultado foi justo para todos”, destacou Bicudo.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SABORES DE VERÃO
Oferecimento