Homicida é julgado e condenado a 16 anos de prisão

Polícia
Homicida é julgado e condenado a 16 anos de prisão 01 novembro 2014

Fotos: David Devidé

 

Um crime de assassinato ocorrido na noite do dia 15 de janeiro de 2006, por volta das 22 horas, na Rua Lourenço Castanho, no Jardim Paraíso, foi julgado esta semana no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu sob a presidência do juiz Marcus Vinicius Bachiega. Foi esse o último julgamento previsto para o ano de 2014.

No dia dos fatos, segundo descreve a denúncia da Promotoria Pública, Ronaldo Camilo da Silva que estava em uma caminhonete D-20 se envolveu em um acidente de trânsito com uma motocicleta CBS-200 pilotada por Robson Antônio Emílio e ambos se desentenderam.

No calor da discussão Ronaldo Silva sacou de um revólver da marca Rossi calibre 22 e de dentro da caminhonete disparou um tiro contra o peito de Emílio, que ainda foi socorrido com vida pela Polícia Militar (PM) e conduzido ao Pronto Socorro (PS) do Hospital das Clínicas (HC), onde passou por uma intervenção cirúrgica. Entretanto, quatro dias depois veio a falecer em razão dos ferimentos.

Na defesa do réu esteve atuando o advogado criminalista Milton Ribeiro Júnior, com a tese de legítima defesa e lesão corporal seguida de morte, refutada pelo representante do Ministério Público, promotor Marcos José de Freitas Corvino, que pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, sem dar chance de defesa à vítima.

Depois do debate em plenário entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença (jurados) formado por sete pessoas da sociedade botucatuense (cinco mulheres e dois homens) seguiu a tese do promotor e optou pela condenação. A pena total imposta foi de 16 anos e 10 dias/multa em regime inicialmente fechado proferida pelo juiz Marcus Bachiega.

Com isso, o réu que estava respondendo ao processo em liberdade e trabalhando em uma fazenda no Mato Grosso do Sul, saiu algemado do Tribunal de Júri. Foi direto para a Cadeia de Itatinga onde permanecerá nos próximos dias até ser transferido a uma penitenciária estadual para o cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade. 

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