Homicida é condenado a 16 anos de reclusão

Polícia
Homicida é condenado a 16 anos de reclusão 25 outubro 2013

Fotos: David Devidé

Paulo Francisco da Silva foi condenado a uma pena de 16 anos de reclusão, por crime de homicídio duplamente qualificado, em regime, inicialmente, fechado em julgamento ocorrido nessa quinta-fera (24) no Tribunal de Júri do Fórum da Comarca de Botucatu, presidido pelo juiz Marcus Vinicius Bachiega. A vítima foi José Aparecido Pereira.

Foram sete pessoas da sociedade botucatuense (quatro homens e três mulheres), que formaram o Conselho de Sentença e optou pela condenação acatando o parecer do promotor de Justiça Marcos José de Freitas Corvino, representante do Ministério Público. Na defesa do acusado atuou o advogado criminalista Roberto Fernando Bicudo que defendeu a tese de negativa de autoria. Um fato interessante foi registrado nesse julgamento, quando o juiz Marcus Bachiega autuou três testemunhas da defesa do réu que irão responder processo por crime de falso testemunho.

{n}O crime{/n}

Aponta a denúncia recebida pela promotoria pública em 21 de agosto de 2006, que o crime aconteceu na noite do 02 de março de 2006, por volta das 20 horas no cruzamento das Ruas Ângelo Martins e Edgar de Alencar Saboya, que Paulo Silva teria disparado tiros contra Pereira causando-lhe ferimentos que o levaram ? morte.

O crime segundo consta no relatório da denúncia foi cometido por motivo torpe consistente em vingança, e de surpresa, recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também está descrito que Pereira havia assassinado o irmão de Paulo Silva 10 anos antes e teria sido essa a causa do assassinato. Além do homicídio o réu também tem em sua ficha criminal crimes como tráfico de entorpecentes (artigo 33), roubo (157) e furto (155).

Durante a fase processual Paulo Silva declarou que no dia dos fatos estava em Piracicaba e uma testemunha afirmou ter visto um cidadão chamado Eliseu na cena do crime. Esse Eliseu também foi assassinado meses depois do fato. Entretanto, essa argumentação caiu por terra em razão das provas arroladas pelo Ministério Público, explicitadas em plenário pelo promotor de Justiça.

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