GAPE e PM apresentam flagrantes da reforma no Código Penal

Polícia
GAPE e PM apresentam  flagrantes da reforma no Código Penal 05 julho 2011

Dois casos distintos atendidos no Plantão Permanente pela delegada Michela Aparecida da Silva, na noite desta segunda-feira (4) pode dar um parâmetro do entendimento da reforma feita no Código Penal Brasileiro, que abranda a prisão em flagrante para crimes de menor potencial ofensivo como furto simples, por exemplo, com previsão de pena de até quatro anos de prisão.

Além do furto, se encaixa nesse contexto crimes como porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, entre outros. Em todos eles, caso o autor não seja reincidente e não haja agravantes, cabe a aplicação de fiança ou de medidas educativas. Ou seja, não há prisão.

Durante a noite os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) Vaz, Trombaco e Nogueira efetuaram a prisão de um cidadão de nome Bruno Fernando, de 20 anos de idade. Ele teria entrado em um dos boxes do Camelódromo, na Rua Curuzu, de onde subtraiu R$ 200,00 em dinheiro e um aparelho celular com chip. A ação desse rapaz, que já é conhecido nos meios policiais, foi filmada pelo circuito de vídeo instalado no local.

Em patrulhamento os agentes, que pelas imagens conheceram o acusado e sabiam seu endereço, efetuaram ? prisão do mesmo e o encaminharam ao Plantão Permanente, onde foi reconhecido pela vítima. Na ocasião da prisão Bruno estava em um carro em companhia de outros dois elementos, que o acompanhavam ao Camelódromo, mas assumiu sozinho ? autoria do crime.

Depois de prestar depoimento, Bruno Fernando devolveu o que havia subtraído da mulher e assistido pelo seu advogado que compareceu ao plantão, pagou uma fiança arbitrada em R$ 200,00 (o mesmo valor que havia subtraído da vítima) e acabou liberado para responder pelo crime em liberdade.

{n}{tam:25px}Outro caso distinto{/tam}{/n}

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Aproximadamente, duas horas depois, em outro caso de flagrante de furto simples, o acusado de nome Claudinei Roberto não escapou da prisão e foi recolhido ? Cadeia Pública por determinação da delegada Michela da Silva. A prisão foi feita pelos policiais militares sargento Laudo e soldado Doriguel.

Consta no Boletim de Ocorrência (BO) que esse rapaz acompanhado de dois adolescentes (15 e 16 anos) entrou em um estabelecimento comercial na Avenida Raimundo Putti, no Distrito de Rubião Júnior e furtou produtos como botas e vassouras e fugiu. O trabalho policial localizou o acusado nas proximidades da linha férrea e deram voz de prisão, sendo o mesmo encaminhado ao Plantão Permanente.

Desta feita, a delegada não arbitrou a fiança e determinou o recolhimento do infrator ? cadeia. A autoridade policial civil entendeu que o delito foi agravado em razão de o indiciado ter cometido o furto acompanhado de dois adolescentes, impossibilitando que a fiança fosse arbitrada. Ele poderá ser processado por furto e corrupção de menores.

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