Devedores de pensão alimentícia continuam sendo presos

Polícia
Devedores de pensão alimentícia continuam sendo presos 14 fevereiro 2011

Faltar com o compromisso judicial de pagamento de pensão alimentícia, continua levando os infratores ? cadeia. Muitos casos são registrados pela Polícia Militar (PM) e Guarda Civil Municipal (GCM) em patrulhamentos rotineiros que realizam em diferentes pontos da cidade.

O mais recente caso aconteceu neste final de semana, no Largo São José, região central da cidade, tendo como indiciado um cidadão de nome Daniel Gomes Freire, de 28 anos de idade, que recebeu voz de prisão dada pelos policiais militares Denadai e Coneglian da equipe da Rondas Ostensivas com Auxílio de Motocicleta (ROCAM). Eles estavam efetuando patrulhamento pelas imediações da praça e detiveram o indiciado para averiguação.

Ao fazer o levantamento dos antecedentes criminais, os policiais perceberam que Freire estava sendo procurado pela Justiça, por falta com o pagamento da pensão. Ele foi conduzido ao Plantão Permanente onde prestou depoimento ao delegado Geraldo Franco Pires, antes de ser recolhido ? Cadeia Pública de Porangaba.

{n}Obrigações legais {/n}

O não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. De acordo com o juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi (foto) a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.

“Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o magistrado.

Enfoca que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.

O magistrado complementa sue raciocínio enfocando que a carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. “Entendo que para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”.

Foto: Valéria Cuter

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SABORES DE VERÃO
Oferecimento