Crime de menor potencial ofensivo não dá mais cadeia

Polícia
Crime de menor potencial ofensivo não dá mais cadeia 04 julho 2011

A partir desta terça-feira (5), a prisão preventiva que tenha pena prevista menor do que quatro anos, será substituída por pagamento de fiança ou sanções alternativas como comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de realizar viagens.

Esse é o teor da reforma da Lei 1.403/11 do Código Penal Brasileiro (CPB) que entra em vigor em todo País. A reforma foi assinada pela presidente Dilma Rousseff. A alteração no Código deverá dificultar a manutenção das prisões em flagrante e os pedidos de prisão preventiva para acusados de uma série de crimes, como furto, por exemplo. Com a reforma o sistema prisional ficaria reservado ? detenção de homens já condenados e daqueles que ainda respondem a processo por crimes graves, como homicídio, estupro e tráfico.

Além do furto simples, são crimes com pena de até quatro anos de prisão porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, entre outros. Em todos eles, caso o autor não seja reincidente, cabe a aplicação de fiança ou de medidas educativas.

Além de desafogar a superlotação do sistema carcerário do País, a medida presidencial visa gerar economia. Isso porque cada preso custa, mensalmente, aos cofres públicos, algo em torno de R$ 1,3 mil, considerando gastos com saúde, alimentação, higiene e manutenção dos presídios.

A decisão está dividindo autoridades: juízes e promotores entendem que a reforma é uma legitimação da impunidade, pois fará com que criminosos permaneçam nas ruas cometendo novos delitos até que sejam julgados. Num crime menor, como furto, o cidadão acaba nem cumprindo pena. O processo é suspenso no prazo de dois anos e o réu se torna primário de novo.

Por outro lado, a polícia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dizem que ela representa avanço ao permitir a aplicação de medidas alternativas ? prisão preventiva, o que servirá para desafogar o sistema carcerário. Defendem que a partir da concessão de fiança e de medidas cautelares para alguns crimes, os criminosos com menor grau de periculosidade terão mais chances de não se envolver em delitos mais graves e a vida deles sejam degradadas no sistema carcerário atual.

Com essa medida, nos próximos dias, 50% dos presos provisórios do Brasil poderão ganhar a liberdade. Serão mais de 85 mil pessoas, número que corresponde a um estádio do Morumbi lotado. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelam que aproximadamente 170 mil pessoas ocupam as cadeias do Brasil, provisoriamente. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. Na interpretação da lei é possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados.

A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes.

A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas.

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