Clubes e academias devem ser isentos de crimes de furtos

Polícia
Clubes e academias devem ser isentos de crimes de furtos 06 julho 2014

Embora seja um crime comum, o furto cometido dentro de academias, clubes, escolas, agências bancárias, igrejas entre outras instituições não é muito difundida e em muitos casos a vítima prefere não fazer o Boletim de Ocorrência (BO) já que a suspeita recai em clientes, visitantes, atletas, sócios ou prestadores de serviços. A situação é delicada e merece extrema atenção.

Quanto a essa modalidade de crime, o papel dessas instituições se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade (das instituições) indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso.

“A instituição só poderá ser responsabilizada caso os objetos de valor furtados estejam sob sua guarda. Um clube, por exemplo, não pode ser responsabilizado por culpa exclusiva da vítima, normalmente, por negligencia ou imprudência, que ocorre quando a vítima deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular em um móvel, ou ainda, não tranca o carro”, explica o delegado da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Geraldo Franco Pires (foto).

O delegado, entretanto, admite que os clubes e associações podem ajudar o trabalho policial instalando câmaras de seguranças, mas isso também não resolve o problema.  Enfatiza que a câmara é importante, mas não pode ser instalada em locais como interior de banheiros e vestuários onde podem ocorrer furtos.

“Além disso, muitos freqüentadores desses ambientes podem não se sentirem à vontade com a sensação de estarem sendo vigiados. Por isso, a maneira mais eficaz de proteger o patrimônio é a prevenção e cautela. Também é preciso ter muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à polícia, exclusivamente”,  orienta Franco Pires.

Outro dado é que a limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ela diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um telefone celular se torna dois notebooks, dinheiro, objetos confeccionados em ouro, entre outros.

Também é citado pelo delegado que em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva da vítima, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da instituição, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil. “É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais”, concluiu o delegado.

 

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