Cidadão é enquadrado na Lei Maria da Penha

Polícia
Cidadão é enquadrado na Lei Maria da Penha 02 fevereiro 2015

Guardas municipais inspetor Paes e agente Zambonato prenderam em flagrante um cidadão acusado de espancar sua companheira na Rua Mário Pavan, Distrito de Rubião Junior. No local o autor dos fatos estava bastante alterado e havia saído do interior da casa, sendo possivel a sua abordagem.

Ao entrar na casa, os agentes encontraram a vítima visivelmente machucada na região da boca, braços e costas, ferimentos causados por socos e chutes. Indagada, a vítima desejou representar contra o autor dos fatos, que a ameaçava de morte e recebeu voz de prisão em flagrante delito.

O casal foi conduzido até o Plantão Policial onde o delegado Geraldo Franco Pires tomou ciência do ocorrido, ratificou a voz de prisão e elaborou o Boletim de Ocorrência (BO) de natureza Lei Maria da Penha/ lesão corporal, sendo arbitrada a fiança no valor de R$ 5 mil, a qual não foi honrada. Por isso o indiciado foi recolhido a Cadeia Pública de Itatinga, permanecendo á disposição da Justiça.

 

Mais agressão

Em outro caso semelhante de lesão corporal dolosa, os guardas municipais inspetor Paes e agente Batista, foram solicitados por funcionários do Pronto Socorro (PS) Municipal informando que acabara de dar entrada uma mulher vítima de violência doméstica e que o autor da agressão estava no local.

Em contato com vítima esta relatou que havia sido agredida pelo seu namorado que movido pelo ciúme a empurrou vindo a bater a cabeça contra a cama causando-lhe ferimento.  A vítima optou em fazer uma representação contra o acusado e ambos foram conduzidas ao Plantão Policial. Ciente do fato o delegado Geraldo Franco Pires determinou a elaboração do Boletim de Ocorrência (BO) de lesão corporal, sendo as partes ouvidas e liberadas.

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