Caso de lesão corporal se transforma em homicídio

Polícia
Caso de lesão corporal se transforma em homicídio 03 agosto 2012

Um Boletim de Ocorrência (BO) feito na noite desta quinta-feira (3) no Plantão Permanente pode fazer com que um homem que se envolveu em um acidente de trânsito sem vítima, seguido de lesão corporal venha a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar) e submetido a um júri popular.

Tudo começou a dois meses atrás, especificamente, no dia 2 de junho, na estrada do Aeroporto, nas proximidades do Auto Posto Santa Cecília quando dois carros (um Fiat Tempra e um VW Fusca) se envolveram em um acidente de trânsito. A Polícia Militar (PM) foi acionada e os dois envolvidos no acidente começaram a discutir. São eles: o jardineiro Cláudio Henrique Antunes, de 27 anos e o aposentado Gilberto Alves, de 53 anos, conhecido como Poderoso.

No calor da discussão Antunes desferiu um soco contra o rosto de Alves que caiu e bateu com a cabeça no chão, sendo necessário seu encaminhamento ao Pronto Socorro (PS) da Vila Santana. Porém, como a vítima estava convulsionando com freqüência foi conduzida ? Unesp para uma avaliação mais específica e permaneceu internado, até que veio a falecer nesta quinta-feira. Ele morava em Botucatu, na região do Parque dos Pinheiros e deixa uma esposa e quatro filhos, sendo sepultado no cemitério de Cerqueira César.

Como o caso é de autoria conhecida o BO feito pela família da vítima no Plantão Permanente foi encaminhado ? 1ª Central de Polícia Judiciária, que já instaurou inquérito policial para apurar, com detalhes, tudo o que aconteceu naquele dia, ouvindo o agressor, testemunhas, policiais militares que atenderam a ocorrência de acidente de trânsito e equipe médica que cuidou da vítima, enquanto esteve internada.

“Falar sobre esse caso antes da conclusão do inquérito é prematuro, pois vários fatores deverão ser analisados e temos que ter cautela. Somente após ouvir as pessoas envolvidas teremos condições de relatar como tudo aconteceu e quais serão os procedimentos a serem adotados”, disse o delegado Marcelo Lanhoso de Lima, lembrando que Código Penal Brasileiro (CPB) prevê para o crime de lesão corporal seguido de morte, uma pena que varia de 04 a 12 anos de reclusão.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SABORES DE VERÃO
Oferecimento