Apenas um preso vai ganhar direito da “saidinha” da cadeia

Polícia
Apenas um preso vai ganhar direito da “saidinha” da cadeia 04 agosto 2010

Apenas um preso dos 132 que estão confinados na Cadeia Pública de Botucatu (até a manhã desta quarta-feira) terá direito a Saída Temporária do Dia dos Pais. Ele está cumprindo pena por prática de furto e terá seu nome omitido, por motivos óbvios. A decisão foi da juíza corregedora e titular da 2ª Vara Criminal, Adriana Toyano Furokawa que analisou a situação de cada um dos presos da cadeia local.

A Saída Temporária, conhecida do dialeto carcerário como “saidinha” é um benefício concedido a presos em determinadas épocas do ano. “Tem direito ? saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem, também, que ter boa conduta carcerária, pois antes de conceder o benefício é consultado o diretor do presídio”, comentou a juíza Adriana Furokawa.

O próprio diretor presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito ? saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz. Essas saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

Também é possível pedir saída temporária para estudar, exceto presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para freqüentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir ? s aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Não é permitido atraso no retorno das saídas temporárias. O preso perde o direito ? saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto ? s dificuldades para retornar, e quando apresentar-se deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

Outro detalhe é que o preso em saída temporária, não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade. Ele deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. O preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a permanecer no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis.

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