Ambiental flagra transporte ilegal de madeira da Bahia

Polícia
Ambiental flagra transporte ilegal de madeira da Bahia 05 setembro 2012

Os policiais militares cabo Bergamaschi e soldado Andrade, do 2º Pelotão de Policia Militar Ambiental de Botucatu, durante deslocamento pela SP-300 Rodovia Marechal Rondon, no trecho que liga Pereiras a Conchas avistaram um caminhão que entraria num posto de gasolina naquela rodovia. Mas, o motorista ao avistar a viatura desistiu de tal manobra e seguiu em frente. A equipe acompanhou o caminhão e na altura do km 196 deram ordem de parada ao motorista.

Ao ser efetuada a abordagem do referido veiculo que se encontrava enlonado (coberto com lona), foi constatado, a principio, que tratava-se de carga de coco verde, inclusive sendo apresentada nota fiscal do produto. Entretanto, os policiais desconfiaram da atitude do motorista pelo seu nervosismo e após breve questionamento e busca na carroceria do veiculo vieram a descobrir que os cocos ali existentes estavam apenas para esconder, na verdade, uma carga de madeira nativa proveniente do estado da Bahia, conhecida como maçaranduba, não havendo qualquer documento referente a referida madeira.

O condutor desse caminhão, um Mercedes Benz 1316, com placas de Barreiros, na Bahia, Wilson T.S. de 63 anos de idade, fez o transbordo da carga durante toda a noite e a madeira considerada nobre acabou apreendida. Disse o caminhoneiro que havia ganhado a madeira que era oriunda de um desmatamento feito em uma fazenda da Bahia (não se lembra o nome) e pretendia vender.

“Ele alegou que a carga era de cocos e havia colocado um pouco de madeira, mas constatamos exatamente o contrário, ou seja, os cocos é que estavam camuflando um carregamento ilegal de madeira. Além disso, muitos cocos estavam estragados e impróprios para o consumo humano”, explicou o policial Andrade.

Diante dos fatos, o motorista, com o caminhão e a carga foi conduzido até a delegacia de policia do Município de Conchas, onde o delegado Antenor de Jesus Zeque elaborou o Termo Circunstanciado (TC) com base no artigo 46 da Lei nº 9.605/98. Também foi lavrado o auto de infração ambiental, por transporte de produto florestal sem autorização, no valor de R$ 3.900,00. Toda a madeira foi apreendida, mas Wilson foi liberado junto com seu caminhão.

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