Ambiental faz apreensão de várias armas e munições

Polícia
Ambiental faz apreensão de várias armas e munições 23 novembro 2013

O 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Botucatu, com o sargento Martins e soldado Lima durante patrulhamento rural e em atendimento a denúncia que versava sobre caça ilegal, armazenamento de carne de animais silvestres e pescados e ainda posse irregular de arma de fogo, deslocou-se a ate o bairro Santo Antônio do Sorocaba, onde fora realizado vistoria ambiental a fim de verificar a veracidade da denúncia.

Local trata-se de um estabelecimento comercial (bar) com uma residencia no fundo, onde foi efetuado contato com a moradora do imóvel e esposa do denunciado, a qual autorizou a entrada em sua residência e comércio, efetuando também contato via fone com seu esposo (denunciado), o qual encontrava-se trabalhando e compareceu ao local.

Durante vistoria pela parte interna e externa nenhuma carne de caça ou pescado foi encontrado armazenado, no entanto, pelo quarto do casal, em cima de um guarda roupas, a equipe logrou exito em localizar uma espingarda marca Acier Special hs & C Cruzeiro, calibre .28 de numeração n°192453, uma espingarda marca Itajuba-Brasil, calibre .22 de numeração n°26347 acoplada com um carregador do mesmo calibre, uma espingarda sem denominação e identificação aparente de calibre .32, um revólver marca Rossi calibre.22 de numeração n° a773001 e diversas munições, de variados calibres, sendo: 22 cartuchos calibre .32 intactos, um cartucho calibre .36 deflagrado, 30 cartuchos calibre .28 intactos e 143 munições calibre .22 intactas. Todo armamento encontrava-se desmuniciado.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao envolvido e encaminhado juntamente com os materiais apreendidos até a 1ª Central de Polícia Judiciária de Botucatu, onde o delegado Marcelo Lanhoso de Lima ratificou a voz de prisão e elaborou o BO/PC n°1863/13 onde em tese o autor infringiu o artigo 12 da lei n° 10826/03. Tendo em vista não possuir antecedentes criminais, foi arbitrado fiança no valor de R$ 1.500,00 sendo o indiciado liberado.

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