Acusado de tentativa de homicídio é condenado por lesão corporal

Polícia
Acusado de tentativa de homicídio é condenado por lesão corporal 03 março 2011

“Ficou dentro daquilo que a gente estava esperando. Conseguimos desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal”. Foi o comentário do advogado criminalista, Edson Coneglian, que nesta quinta-feira realizou a defesa do réu José dos Santos Dias, de 35 anos de idade, denunciado pela promotoria pública como o autor de uma tentativa de assassinato cometida contra Belchior Vieira Rocha, no dia 15 de dezembro de 2009. Coneglian teve na assistência o advogado Everaldo Cecílio.

O Conselho de Sentença foi formado por sete membros da comunidade botucatuense (quatro mulheres e três homens) escolhidos sob forma de sorteio e o júri foi presidido pela juíza titular da 1ª vara da Comarca, Adriana Toyano Fanton Furukawa. Na acusação atuou o promotor de Justiça, José de Freitas Corvino.

Segundo consta nos autos do processo, Rocha e Dias trabalhavam juntos e moravam em uma alojamento na Rua Manoel da Silva, região do Jardim Central. No dia dos fatos após ingerirem bebida alcoólica ambos se desentenderam. Dias teria apanhado uma picareta e desferido vários golpes contra Rocha, causando-lhe ferimentos nos braços e cabeça e foi preso, acusado de tentativa de homicídio com duas qualificadoras (motivo fútil e emboscada) e aguardava seu julgamento em Piracicaba.

Durante sua explanação em plenário, Coneglian conseguiu convencer os jurados que o crime era de lesão corporal dolosa (com intenção) e não uma tentativa de homicídio. Os jurados acataram a tese da defesa e condenaram o réu ao crime de lesão corporal. A juíza proferiu a sentença imputando a Dias uma pena de um ano de reclusão. Como já estava preso há mais de um ano por esse crime, será colocado em liberdade.

“Na verdade se colocarmos na ponta do lápis, a sociedade vai ficar devendo três meses de prisão para o senhor José Santos Dias que está preso há um ano e três meses. Sempre acreditei que poderia desqualificar o crime, pois o que aconteceu foi uma discussão que gerou uma briga entre duas pessoas que se excederam na bebida”, explicou Coneglian. “Agora o réu vai ter paz”, finalizou o advogado defensor.

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