Tribunal de Júri se despede do auditório da OAB

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Tribunal de Júri se despede do auditório da OAB 23 novembro 2012

Fotos: Valéria Cuter

Desde que o prédio do Fórum de Botucatu na Praça Rui Barbosa foi interditado em 2002, a Justiça tem encontrado dificuldade para a realização dos julgamentos de pessoas que atentaram contra a vida de seus semelhantes. Atualmente, os julgamentos vêm sendo realizados de maneira inadequada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB) – Subsecção de Botucatu, já que o espaço não está adaptado para este tipo de procedimento jurídico.

Para 2013 esse problema será totalmente sanado com o funcionamento do novo Fórum da Comarca a ser inaugurado no próximo dia 04 de dezembro a partir das 15 horas, no Jardim Riviera que, além das varas, promotorias, cartórios e outros departamentos forenses, conta com um moderno e adequado espaço para a realização dos julgamentos, com salas para os jurados, cozinha, banheiros, plenário para 80 pessoas sentadas e celas onde os presos aguardam o julgamento, não tendo nenhum contato com as pessoas do plenário, já que a o Tribunal de Júri possui entrada própria.

No derradeiro julgamento do ano realizado na OAB, nessa quinta-feira (22), o juiz presidente do Tribunal do Júri e titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, Marcus Vinícius Bachiega, não perdeu a oportunidade de agradecer a atenção que a OAB deu ao judiciário emprestando o auditório para que os julgamentos fossem realizados.

“Para este ano não temos mais nenhum julgamento agendado e a partir de 2013, os julgamentos passam a acontecer na sala de júri do novo Fórum. Não podemos deixar de agradecer a OAB que nos dias de júri, muda sua rotina para atender ao judiciário. Mesmo não sendo um local adequado para julgamentos, o espaço na OAB permitiu que nós pudéssemos aplicar a Justiça. Nós só temos que agradecer a atenção que nos foi dada e pedimos desculpas pelos transtornos que causamos”, disse Bachiega.

O juiz também enalteceu o trabalho dos advogados, promotoria pública e seguranças, mas fez elogios especiais aos serventuários forenses. “Já que o local não pertence ao judiciário, em cada júri foi necessário o empenho dos funcionários na preparação e condução dos trabalhos, a quem agradeço. Todos são merecedores dos maiores elogios, indistintamente”, elogiou o juiz da 2ª Vara, que ainda não agendou o primeiro julgamento a ser realizado no novo espaço do judiciário botucatuense.

{n}O julgamento{/n}

Para ser julgado por um Conselho de Sentença, formado por pessoas ligadas a diferentes segmentos da sociedade, o réu tem que estar sendo acusado de crimes que atentem contra a vida como homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto.

Após o crime ser consumado, abre-se uma investigação e um inquérito policial, que gera um processo, no qual são reunidas evidências a favor e contra o réu, e, finalmente, o juiz marca o júri. Qualquer pessoa de 21 a 60 anos pode ser convocada para integrar o corpo de júri da Comarca. No dia do julgamento são convocadas 21 pessoas titulares, das quais sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença.

O juiz dá início ao julgamento, convocando os presentes no tribunal do júri a examinar a causa com imparcialidade. Ele é também o primeiro a interrogar o réu e as testemunhas, além de ler o relatório do processo e expor as provas (fotos, documentos etc.).

Depois chama cada uma das testemunhas arroladas (tanto pela acusação como pela defesa). Elas aguardam o chamado em uma sala anexa, de onde não podem ouvir nada do que se fala no tribunal, nem podem conversar entre si. Se faltar uma testemunha considerada imprescindível por uma das partes, o julgamento pode ser adiado.

Depois acontece o debate entre o advogado de defesa com o promotor de Justiça e cada qual expõe aos jurados seus argumentos contra ou a favor do réu. Encerrado os debates os jurados se reúnem numa sala secreta e decidem se o réu é culpado ou inocente. No caso de ser apontada a culpabilidade do réu apesar de, obrigatoriamente, acatar a decisão do júri, é o juiz que determina a dosimetria da pena a ser cumprida pelo condenado.

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