Pensão Alimentícia continua levando infratores a prisão

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Pensão Alimentícia continua levando infratores a prisão 27 julho 2014

Nos últimos quatro dias várias pessoas acabaram presas em operações realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar (PM) em razão da falta de pagamento da pensão alimentícia. Embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial. Esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.
 

Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi, o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. De acordo com o magistrado, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.

 “Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o  magistrado, enfocando que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 a 90 dias.

“A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.

O magistrado entende que a carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, diz.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”,  salienta.

Esse valor pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente. “Mesmo depois de um acordo ou uma decisão judicial, poderá ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe”, concluiu Tedeschi.

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