Liminar proíbe pesquisa eleitoral que seria divulgada em Botucatu por Sindicato

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Liminar proíbe pesquisa eleitoral que seria divulgada em Botucatu por Sindicato 26 setembro 2016

 

O Juiz eleitoral da 26ª Zona, Dr. Josias Martins de Almeida Junior, indeferiu na tarde desta segunda-feira, 26, a publicação de uma pesquisa eleitoral para prefeito que seria divulgada em Botucatu. Os números seriam mostrados pela empresa F.L.S Pesquisa, Assessoria e Marketing LTDA-Reinno comunicação, grupo contratado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Botucatu – Sincomerciários.

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Dr. Josias em sua decisão: “o perigo de dano irreparável é evidente”

As coligações ‘Somos Todos Botucatu’ (Mário Ielo e Caco Colenci) e ‘Renova Botucatu’ (Reinaldinho e Lelo Pagani) entraram com representação contra a divulgação da pesquisa, entendendo que a mesma estava em desacordo com a legislação eleitoral. A justiça teve o mesmo entendimento e vetou a publicação.

Segundo informações obtidas pelo Acontece Botucatu, a pesquisa contém perguntas referentes a aprovação ou não da atual gestão João Cury Neto, bem como sobre a gestão do Governador Geraldo Alckmin. A representação alega ainda vício no requisito quantitativo, uma vez que existe desequilíbrio no campo amostral de cada região, ficando mais na região Oeste, com concentração menor de pessoas frente a região Sul.

“Alega ainda a existência de vício no tocante a distribuição da faixa de renda, etária e de instrução (escolaridade). Alegam também que o “disco” que é mostrado aos entrevistados no momento dos questionamentos, logo após a abordagem, está em descompasso com realidade, uma vez que aponta apenas o partido político dos candidatos e, não, suas coligações, com exceção dos candidatos Daniel de Carvalho e Érick Facioli. Alega que o valor pago pela pesquisa está abaixo do valor do mercado, e que a pesquisa fora contratada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Botucatu – Sincomerciários, cujo representante é o Sr. Sérgio Ortiz, filiado do PP – Partido Progressista, que faz parte da Coligação “Botucatu Mais Forte”. Por fim, alega que a pesquisa fora paga com dinheiro do Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu. Pediu a concessão de liminar para que a pesquisa eleitoral acima mencionada não seja divulgada em razão dos vícios apontados” cita o Juiz Dr. Josias em parte da sentença.

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Sincomerciários de Botucatu encomendou a pesquisa

O magistrado ainda coloca que a pesquisa eleitoral encomendada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Botucatu – Sincomerciários, não espelha a igualdade que deve nortear a abordagem e a colheita de dados envolvendo os candidatos a Prefeito Municipal de Botucatu. Primeiro, porque ao lado dos questionários envolvendo os candidatos, existem indagações envolvendo a gestão do atual Prefeito e do Governador do Estado, ambos pertencentes ao PSDB.

“Ressalto que as distorções verificadas na metodologia da pesquisa impugnada, poderão impactar em um futuro resultado a ser apresentado, tornando comprometida a regularidade e a igualdade da concorrência do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de pesquisas eleitorais influencia o eleitorado. Assim, no caso em tela, o perigo de dano irreparável é evidente, na medida em que a divulgação da pesquisa que se pretende suspender é irreversível”, coloca o Juiz em mais um trecho da sentença.

Foi fixada a pena diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de divulgação da pesquisa. De acordo com a justiça eleitoral, o valor da multa foi estipulado levando-se em consideração a proximidade do dia das eleições e a potencialidade do dano irreparável em eventual descumprimento da presente ordem judicial. O Sindicato foi notificado para apresentar defesa, abrindo vistas ao Ministério Público.

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