Juiz decide pela anulação da eleição da CIPA na Embraer

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Juiz decide pela anulação da eleição da CIPA na Embraer 06 fevereiro 2012

O vereador e sindicalista Abelardo Wanderlino da Costa Neto, através do seu advogado Ezeo Fusco Júnior, conseguiu que a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) da Embraer, de Botucatu, fosse anulada. A eleição foi realizada em agosto de 2011.

Em julho daquele ano Abelardo, que está afastado de suas funções na empresa há mais de dois anos, entrou com a documentação e se inscreveu na eleição para ser membro da CIPA. Ocorre que a empresa não fez a inscrição e realizou o pleito excluindo seu nome. O sindicalista sentiu-se prejudicado e o caso foi parar na Justiça do Trabalho.

”Nós entramos com uma reclamação trabalhista de tutela antecipada, já que não havia impedimento algum para que ele (Abelardo) concorresse ao cargo de cipeiro. O juiz avaliou o pedido e suspendeu a posse dos membros da CIPA, até que o caso fosse julgado definitivamente”, explica o advogado Ezeo Fusco.

O Juiz do Trabalho, prossegue Fusco Júnior, entendeu que não havia impedimento algum para que Abelardo disputasse a eleição. “O magistrado anulou a eleição e determinou que outra seja realizada dando o direito a Abelardo de concorrer. Caso a decisão judicial seja descumprida, empresa terá o que pagar uma multa diária de R$ 500,00”, explica o advogado.

“Embora esteja afastado de suas funções, Abelardo mantém vínculos empregatícios com a empresa, mas teve os seus direitos cerceados”, acrescentou.

A empresa que não quis se pronunciar sobre esta decisão, poderá recorrer, mas Abelardo, se mostrou satisfeito com o parecer do magistrado. “A empresa como empregadora tem que entender que têm direitos e deveres perante a Justiça do Trabalho e não pode tirar direitos dos empregados. Só estou lutando pelos meus direitos”, frisou Abelardo.

Vale lembrar que desde o ano de 2010, o vereador trava uma batalha jurídica na Justiça do Trabalho contra a empresa que o afastou do trabalho alegando justa causa, sob a justificativa de agressão a um companheiro de trabalho. O caso foi julgado em primeira estância e a Justiça do Trabalho deu ganho de causa a Abelardo, mas a empresa recorreu e o caso agora tramita nas esferas superiores.

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