Juiz busca pessoas para julgar crimes contra a vida

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Juiz busca pessoas para julgar crimes contra a vida 06 julho 2012

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Botucatu e Corregedora, Marcus Vinícuis Bachiega, está abrindo vagas para pessoas que desejam integrar o grupo de pessoas que, durante o ano de 2013, irá ter participação decisiva nos julgamentos de réus acusados de terem cometido crimes contra a vida (tentativa de homicídio e homicídio).

É o Corpo de Jurados ou Conselho de Sentença quem define o destino dos réus que são submetidos a julgamento, depois de ouvir o debate entre a promotoria pública e o advogado (a) de defesa. Em um julgamento 07 pessoas são escolhidas entre 25 convocadas pela Justiça.

De acordo com a escrevente Eliane Camarinho, para fazer parte do Corpo de Jurados, o candidato deve se dirigir munido de seus documentos pessoais até a 2º Vara da Comarca, na Rua General Telles, próximo ao prédio do antigo Fórum que está desativado. É necessário que o candidato seja maior de 18 anos de idade e não tenha antecedentes criminais. O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função.

O nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz presidente da Comarca. O magistrado também envia a bancos, empresas e repartições públicas ofícios em que solicita a indicação de funcionários de idoneidade comprovada ou a própria pessoa pode se inscrever, voluntariamente.

“As pessoas podem ser impedidas de integrar um júri caso seja comprovado algum parentesco entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado”, explica Camarinho. “A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. Promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê”, acrescenta.

Ela adverte que depois de fazer parte da lista, uma vez intimada para a função, a pessoa que não comparecer ao Tribunal poderá responder por crime de desobediência. “A recusa do serviço do júri pode implicar também perda de direitos políticos”, diz. “Caso não possa exercer a função, é prudente que o escolhido para jurado explique sua situação ao juiz que decidirá pela sua dispensa ou não”, conclui Camarinho.

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