Homens também têm direito ao salário-maternidade

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Homens também têm direito ao salário-maternidade 29 abril 2014

Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Entretanto, recentemente, esse benefício que tem duração de 120 dias foi estendido aos segurados do sexo masculino e também aos casais do mesmo sexo.

A Lei nº 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde o ano passado, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. Por exemplo, se em um casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e receberá o salário-maternidade da Previdência Social. Ele também terá direito ao afastamento do trabalho durante os 120 dias de licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Em situação de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A segurada ou segurado deve agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício. O atendimento também pode ser marcado pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento de Atendimento”.

O início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante. Já no termo de guarda judicial deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.

Fonte: INSS

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