Estágio não conta como tempo de contribuição ao INSS

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Estágio não conta como tempo de contribuição ao INSS 02 dezembro 2014

Os estagiários não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e, por isso, o tempo trabalhado nessa condição não conta para o cálculo da aposentadoria. Entretanto, os estagiários podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, para que o período do estágio entre no cálculo dos benefícios do INSS.

Para isso, é necessário fazer a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passar a recolher as contribuições mensalmente. A inscrição pode ser feita pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135.

A alíquota de contribuição para os facultativos é de 20% sobre qualquer valor que a pessoa declarar, desde que respeite os limites mínimo e máximo de contribuição. O estagiário também pode optar por contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, ele terá direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser obtida no comércio ou no site do Ministério da Previdência. O pagamento pode ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas.  Além dos estagiários, encaixam-se na categoria de contribuinte facultativo donas de casa, desempregados e qualquer pessoa maior de 16 anos que queira contribuir para a Previdência Social.

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