Cutrale é obrigada pela Justiça a pagar multa milionária

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Cutrale é obrigada pela Justiça a pagar multa milionária 01 abril 2013

A empresa Cutrale, maior empresa exportadora do mundo e que tem matriz em Araraquara e uma de suas principais filiais em Botucatu ? s margens da rodovia vicinal Alcides Soares (que liga Botucatu ao Rio Bonito) e uma vasta extensão de terra para cultivo do fruto na região, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa milionária de R$ 450 milhões por danos morais por permitir que trabalhadores rurais sejam contratados de forma terceirizada. Nesse montante da multa também estão as indústrias Citrosuco/Citrovita e LDC. As empresas envolvidas estão avaliando os termos da decisão.

A multa por dano social de R$ 400 milhões é a soma a ser paga pela Cutrale (R$ 150 milhões), LDC (R$ 55 milhões), R$ 60 milhões Citrovita e Citrosuco, do grupo Fischer (R$ 135 milhões) – no fim de 2011, foi aprovada a fusão das empresas Citrosuco e Citrovita. Os valores serão pagos a hospitais de Barretos, Jaú e São Carlos e ? AACD. A sentença também impõe ? s indústrias outros R$ 40 milhões por abuso de poder de defesa e também, apenas para a Cutrale, mais R$ 15 milhões de indenização por assédio processual.

A decisão judicial, paralelo ao pagamento da indenização também obriga as indústrias a encerrar, dentro de seis meses, a terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranjas, em terras próprias ou de terceiros. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária é de R$ 1 milhão.

CitrusBR, entidade que representa as fábricas, revela que a maioria dos 200 mil trabalhadores na cadeia da laranja é terceirizada. São “bóias-frias” contratados pelos produtores de laranja e não diretamente pela indústria. A sentença impõe ? s gigantes da citricultura que todos os trabalhadores da cadeia da laranja sejam ligados diretamente a essas indústrias.

Ao pedir o fim da terceirização, o juiz determina que sejam registrados os trabalhadores de todas as fases de produção – plantio, cultivo e colheita de laranja. Mais: obriga a contratação dos que atuam tanto nas fazendas da própria indústria como de terceiros cuja produção é utilizada pelas indústrias. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2010 pela Procuradoria do Trabalho.

Justiça entende que ainda em sua sentença não ter dúvidas de que a laranja é a atividade-fim da indústria, e, por isso, seus funcionários devem ser registrados diretamente por elas. “Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar “matéria-prima”, como insistem as reclamadas”, diz a decisão.

A sentença também faz críticas ao setor industrial e o define como cartel. “A indústria do suco de laranja, no Brasil, constituiu um mercado cartelizado e oligopsônio, em que, no máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os fornecedores (produtores de laranja), que não têm o mínimo poder de negociação”.

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