Crimes contra os animais ganham delegacia eletrônica

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Crimes contra os animais ganham delegacia eletrônica 08 dezembro 2016

 

Rodrigo Paneghine/Divulgação: Sérgio Turra Sobrane, Feliciano Filho e Mágino Alves Barbosa Filho no lançamento do sistema

Já está em funcionamento a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), para receber denúncias de maus tratos e abusos contra animais. Agora, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), disponibiliza em seu site um campo para tais registros. É só acessar o http://www.ssp.sp.gov.br/depa.

“É uma ferramenta de extrema importância, pois vai agilizar muito a percepção penal dos crimes de maus tratos aos animais”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. “A propositura da lei foi uma excelente iniciativa do deputado Feliciano Filho”.

O deputado agradeceu o empenho do secretário Mágino e do secretário adjunto da pasta, Sérgio Turra Sobrane, para a implantação da delegacia. “Isso vai facilitar muito a vida das pessoas que amam os animais e querem fazer uma denúncia, pois tudo pode ser feito de forma digital. Até mesmo pelo celular”, elogiou.

A Depa foi criada com base na lei n.º 16.303/16, sancionada em 6 de setembro deste ano por Geraldo Alckmin.

Como registrar

No campo da Delegacia Eletrônica (http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/), há o campo para registrar o boletim de ocorrência. Ao clicar na “patinha”, a pessoa é direcionada ao site da Depa. No sistema, o denunciante deve preencher os dados pessoais, mas pode optar por registrar de forma anônima. A notificação do crime deve conter data e hora aproximada do fato, o endereço completo e o nome ou apelido do autor do delito, se houver.

A classificação dos animais será preenchida de acordo com as espécies, como cão, gato, pássaro, entre outros. Também será possível informar o porte do animal. Todas as características fornecidas irão auxiliar a apuração policial.

Além dessas alternativas, o interessado pode comunicar modelo e placa de possíveis veículos envolvidos. Durante a comunicação do crime, o denunciante deverá elaborar um breve relato da ocorrência e poderá anexar fotos ou vídeos, ou até apontar um endereço de página da Internet, caso o próprio autor divulgue o fato.

As queixas serão encaminhadas para investigação nas delegacias responsáveis pela região onde o crime aconteceu. Vale lembrar que caso o ato esteja ocorrente, o denunciante deve ligar para a PM pelo telefone 190. Porém, se o crime já ocorreu, qualquer pessoa pode entrar no site e fazer o BO.

Fonte: Jcnet

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