Adolescentes infratores são formados em programa educativo

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Adolescentes infratores são formados em programa educativo 06 março 2013

Nesta quinta-feira (7), a partir 19 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Botucatu, acontece a formatura de 23 jovens, com idade de 14 a 17 anos, inseridos no programa de Liberdade Assistida (LA) que concluíram cursos profissionalizantes coordenado pela Secretaria de Assistência Social do Município.

Os adolescentes cumpriram nos últimos meses medidas socioeducativas devido a atos infracionais cometidos em sociedade, principalmente aos relacionados com o tráfico de entorpecentes. O objetivo de ações como esta é de integrar o adolescente infrator ? sociedade, com apoio principalmente dos familiares.

Os cursos profissionalizantes oferecidos a este último grupo de jovens em Botucatu foram os seguintes: “Auxiliar de cabeleireiro”; “Instalação de som”; e “Mecânica de motos”. Os cursos foram realizados no período de dois a quatro meses.

Desde 2008, os municípios brasileiros são responsáveis pela implementação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço ? Comunidade, além de acompanhar e dar condições para que estes adolescentes sejam reinseridos na sociedade.

Para executar este serviço, as prefeituras, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, recebem recursos federais e estaduais e em Botucatu, nos últimos quatro anos, já passaram pelas medidas socioeducativas cerca de 350 adolescentes, sendo que 200 fizeram cursos profissionalizantes e muitos deles são encaminhados ao mercado de trabalho.

{n}Vara da Infância{/n}

Sobre a Liberdade Assistida, o juiz titular da 1ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior (foto), revela que quando o juiz toma a decisão de internar um adolescente infrator, que é uma medida extrema, procura ter o cuidado de colocá-lo numa instituição que seja o mais próximo possível de sua família. Mas, nem sempre isso é possível, em razão da falta de vagas.

“Em alguns casos entendemos que o adolescente pode ficar em regime de LA, ou seja, uma medida sócio-educativa que faz com que o adolescente fique em liberdade sendo orientado. Quando entendemos que o ato infracional cometido é grave, ? medida que a adotamos é a internação, mas nas infrações mais leves adotamos a medida de LA, que em muitos casos é eficaz”, colocou o magistrado. “Cada caso é analisado pelo magistrado, isoladamente, para que se aplique a medida mais justa”, acrescentou.

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