AÇÃO NEGATIVA DE MATERNIDADE

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AÇÃO NEGATIVA DE MATERNIDADE 21 abril 2015

Um tema nada comum, mas previsto no ordenamento jurídico é a AÇÃO NEGATIVA DE MATERNIDADE, caso que aconteceu no Brasil em 21 de janeiro de 1986, onde o garoto conhecido como “Pedrinho” fora sequestrado na maternidade de Brasília a poucas horas de seu nascimento.

Várias são as situações que podem determinar a ação, como, por exemplo, troca de bebês na maternidade, falsidade instrumental ou ideológica no registro de nascimento, defeito material no registro etc. Essa ação, assim como todas as outras que visam alterar, constituir ou declarar um estado de família, vale ressaltar que essa ação é imprescritível.

Nada Impede que seja ajuizada ação para impugnar a maternidade. Nesse caso, o interesse do agente é provar que não é filho da mulher que consta como sendo sua mãe. Embora não exista mais discriminação sobre a natureza da filiação, pode persistir o interesse por essa ação, de natureza sucessória, por exemplo, para atacar o vínculo da maternidade, que também é denominada impugnação de legitimidade.

 

 

Paulo Rossi

 OAB-SP 360.412

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