Projeto Executivo cria Plano Emergencial de Calçadas

Cidade
Projeto Executivo cria Plano Emergencial de Calçadas 05 julho 2014

O prefeito João Cury Neto (foto) elaborou o Projeto de Lei que será analisado pelos vereadores da Câmara Municipal  na sessão de segunda-feira (7) que institui no Município de Botucatu o Plano Emergencial de Calçadas – PEC, com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, especialmente em relação à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança, situados nas vias integrantes das rotas a serem definidas.

Com o planejamento do PEC, criado por lei, caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Governo, através da Assessoria em Políticas de Inclusão Social, incumbindo-lhe também a ação fiscalizatória pertinente. Para os efeitos desta lei, considera-se passeio público ou calçada a parte da via pública, normalmente segregada e em nível por guias e sarjetas, não destinada ao trânsito de veículos, reservada à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em legislação específica.

Para elaborar o projeto, Cury baseou-se em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relevando que cerca de 24% da população local declarou possuir algum tipo de deficiência e cerca de 13% possui idade acima dos 60 anos, com dificuldades de locomoção.

“Compete ao Município, portanto, a implantação de políticas públicas voltadas para esta importante parcela da população, a fim de garantir o direito de acesso à totalidade dos bens e serviços a ela destinados”, colocou o prefeito em sua justificativa. “Em nossa cidade, há diversas barreiras físicas que causam o impedimento do livre deslocamento, principalmente das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida”, completou.

O Executivo definirá, mediante Decreto, as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo PEC, especificando os pontos por ele compreendidos, priorizando os focos geradores de maior circulação de pedestres, incluindo locais de prestação de serviços públicos e privados, observados os recursos orçamentários destinados a esse fim. Cada rota emergencial contemplará vias em que hajam serviços públicos e privados, como comércio, serviços de saúde, bancos, serviços de alimentação, dentre outros, em sinergia com paradas para embarque e desembarque de passageiros em ônibus.

Após a execução do passeio público pelo Órgão Municipal competente, o responsável pelo imóvel, edificado ou não, terá obrigação de mantê-lo sempre em perfeito estado de preservação, observado o disposto na legislação municipal, com as respectivas alterações posteriores, bem como nos decretos pertinentes. Eventual alteração no padrão do passeio público executado na conformidade desta lei somente poderá se dar nos termos previstos na legislação municipal própria.

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