Lei de Coordenadoria da Defesa Civil é sancionada

Cidade
Lei de Coordenadoria da Defesa Civil é sancionada 17 março 2014

Foto: Luiz Fernando

Depois de ser aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal e ser sancionado pelo prefeito João Cury Neto, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2004, passa a ser lei em Botucatu. O projeto cria e dá autonomia ? Coordenadoria Municipal de Proteção e Defasa do Município de Botucatu (COMPDEC). O responsável por esse departamento será Paulo Renato da Silva (foto), que já vinha desempenhando essa função, mas subordinado a Secretaria de Segurança Pública e Direitos Humanos.

Com a lei sancionada a Coordenadoria passa a funcionar como secretaria e fica subordinada diretamente ao prefeito municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade nas hipóteses de desastre, situação de emergência e calamidade pública.

Entre as atribuições da Coordenadoria está a identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres; promover a fiscalização das áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; vistoriar edificações e áreas de risco; e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

Outras atribuições são organizar e administrar abrigos provisórios para assistência ? população em situação de desastre em condições adequadas de higiene e segurança; manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrências de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção a alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre.

Também é de responsabilidade da Coordenadoria realizar regularmente exercícios simulados conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; promover a coleta, distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; promover a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; manter a União e o Estado informando sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; e estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clube de serviços, organizações não governamentais (ONGs) e associações de classe e comunitárias e promover treinamento de voluntários para atuação conjunta.

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