Justiça desobriga Prefeitura a assumir iluminação

Cidade
Justiça desobriga Prefeitura a assumir iluminação 29 dezembro 2014

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar requerida pela Prefeitura de Botucatu que desobriga o Município a assumir a gestão do sistema de iluminação pública. A decisão estabelece, assim, que a CPFL Paulista continue a executar os serviços sem qualquer interrupção.

A cautelar foi ajuizada nesta segunda-feira (29), em São Paulo. Na oportunidade, a Prefeitura de Botucatu esteve representada pelo secretário de Negócios Jurídicos, Nilton Viadanna, e o assessor jurídico, Renato Acerra.

“A Resolução Normativa nº 414 de 2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública fosse repassada aos municípios. Contudo, o Município não obteve êxito em conseguir os dados à respeito do sistema de Iluminação pública, historicamente de posse da concessionária, não obstante tenha tomado diversas providencias para isso. Como a CPFL notificou a Prefeitura no último dia 23 de dezembro, informando que os serviços seriam suspensos a partir do dia 31 deste mês, ajuizamos a ação cautelar”, argumenta Viadanna.

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