“Trabalho por conta própria” tem menor alíquota no INSS

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“Trabalho por conta própria” tem menor alíquota no INSS 14 outubro 2014

O empreendedor individual, ou seja, a pessoa que trabalha por conta própria no comércio, na indústria ou na prestação de serviços, pode contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.

Para se tornar um empreendedor individual, o trabalhador por conta própria deve ter faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil e exercer uma das atividades da lista de ocupações permitidas, como pipoqueiro, manicure, ambulante, artesão e borracheiro. Há uma lista de mais de 500 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual.

O cadastro como empreendedor deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Basta informar os dados cadastrais solicitados e, em menos de um minuto, o trabalhador já passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permite inúmeras vantagens. Entre elas, acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, emissão de nota fiscal na venda para outras empresas, além da cobertura da Previdência Social.

O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 no caso daqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. O carnê de contribuição pode ser impresso no próprio Portal e o pagamento das contribuições deve ser realizado até o dia 20 de cada mês em agências bancárias ou casas lotéricas.

Segundo dados da Receita Federal, o total de empreendedores individuais formalizados no Estado de São Paulo já chega a 1,12 milhão. Com a formalização, essas pessoas passaram a ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. A família do empreendedor também tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

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